Carta de Patrão de Costa

A Carta de Patrão de Costa habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

Habilita o titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

Já tem a Carta de Patrão de Costa? Então avance para a carta seguinte: Carta de Patrão de Alto Mar.

REQUISITOS para tirar Carta de Patrão de Costa:

A carta de navegador de recreio é atribuída a quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

    • Ser titular da Carta de Patrão Local
    • Idade Mínima: 18 anos:
    • Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
    • Saber nadar;
    • Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;
    •  Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista.

(fonte: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nr-navegador-recreio)

Perguntas Frequentes

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