A Carta de Patrão de Costa habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.
Habilita o titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).
NÃO É SUFICIENTE? Então veja a carta seguinte: Carta de Patrão de Alto Mar.
REQUISITOS para tirar Carta de Patrão de Costa:
A carta de navegador de recreio é atribuída a quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade Mínima: 18 anos:
- Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- Saber nadar;
- Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;
- Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista.
(fonte: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nr-navegador-recreio)