fbpx

Carta de Patrão de Costa

A Carta de Patrão de Costa habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

Habilita o titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

NÃO É SUFICIENTE? Então veja a carta seguinte: Carta de Patrão de Alto Mar.

REQUISITOS para tirar Carta de Patrão de Costa:

A carta de navegador de recreio é atribuída a quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

    •  Idade Mínima: 18 anos:
    •  Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
    •  Saber nadar;
    •  Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;
    •  Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista.

(fonte: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nr-navegador-recreio)

Seguinte
Carta de Patrão Local
Anterior
Curso de Patrão de Costa