A Carta de Patrão Local habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.
Habilita o titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).
NÃO É SUFICIENTE? Então veja a carta seguinte: Carta de Patrão de Costa.
REQUISITOS para tirar Carta de Patrão Local:
A carta de navegador de recreio é atribuída a quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade Mínima: 18 anos:
- Saber ler e escrever;
- Saber nadar;
- Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;
- Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista.
(fonte: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nr-navegador-recreio)