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Carta de Patrão Local

A Carta de Patrão Local habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.

Habilita o titular a operar o equipamento de radiocomunicações no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

NÃO É SUFICIENTE? Então veja a carta seguinte: Carta de Patrão de Costa.

REQUISITOS para tirar Carta de Patrão Local:

A carta de navegador de recreio é atribuída a quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

    • Idade Mínima: 18 anos:
    • Saber ler e escrever;
    • Saber nadar;
    • Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;
    • Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista.

(fonte: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nr-navegador-recreio)

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